Mulher,
não fique jogada de lado,
chorando o choro
inconsolado
dos que não sabem lutar;
a hora é esta, o tempo é agora,
a ordem é
avançar...
Levanta,
neste instante,
enxugue a lágrima,
ponha-se de pé;
a vida está gritando
lá fora,
mostrando as luzes do amor,
porém, o grito mais forte
é este que está contido
no seu interior.
Ivone Boechat (autora)
FÓRUM PERMANENTE DE CEILÂNDIA
terça-feira, 7 de julho de 2015
sábado, 4 de abril de 2015
grupo que ralizou a audiencia publica para debater a criaçao da RA Sol nascente e Por do sol dia 24/03/2015 se reuniu a pedido do gabinete da deputada Telma Rufino para fazer a avaliaçao dos trabalhos.
reunião de avaliação do grupo de trabalho que realizou a audiência publica. |
na terça feira dia 31/03/2015 foi realizada a primeira reunião do grupo de trabalho que organizou a audiência publica no auditório da administração de Ceilândia promovida pelo gabinete da deputada Telma Rufino. na ocasião participaram o então prefeito do Por do sol Marivaldo, Edilma Moreira e Máximo Mansur representando o Sol Nascente, de acordo com as avaliações do grupo sobre a audiência realizada no dia 24/03 a partir de agora é possível tomar novos rumos e estudar os procedimentos que vão determinar a criação da RA das futuras cidades de Sol nascente E Por do sol.
quinta-feira, 2 de abril de 2015
SEMPRE DA VIDA
Ninguém te imagina triste
À espera de alguém
Só te imaginam gigante
Como a certeza dos vagões no trem
Ninguém te imagina pequena
A cair nos braços de um bem
Só te imaginam colosso
Como os clarões nas batalhas que vem
Ninguém te imagina frágil
Como quem não sabe se o amor vem
Só te imaginam sólida
Como o vigor que a montanha tem
Porque após o desfile de carnaval,
No minuto seguinte do fim do jogo,
Nas noites ternas antes do vendaval,
Assim liberta, assim prisioneira
Você é a mensagem primeira
Início e chegada
Certeza e partida
O doce extremo
Do sempre da vida
Chico Morbeck
Poema em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres
(do livro inédito Confissões Vermelhas)
À espera de alguém
Só te imaginam gigante
Como a certeza dos vagões no trem
Ninguém te imagina pequena
A cair nos braços de um bem
Só te imaginam colosso
Como os clarões nas batalhas que vem
Ninguém te imagina frágil
Como quem não sabe se o amor vem
Só te imaginam sólida
Como o vigor que a montanha tem
Porque após o desfile de carnaval,
No minuto seguinte do fim do jogo,
Nas noites ternas antes do vendaval,
Assim liberta, assim prisioneira
Você é a mensagem primeira
Início e chegada
Certeza e partida
O doce extremo
Do sempre da vida
Chico Morbeck
Poema em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres
(do livro inédito Confissões Vermelhas)
domingo, 29 de março de 2015
SETE CHAPAS NA ELEIÇÕES DA PREFEITURA COMUNITÁRIA DO P SUL
Ontem encerraram-se as inscrições para as eleições da Prefeitura Comunitária do Setor P Sul, que será realizada no dia 26 de abril de 2015. Sete chapas se inscreveram, o que representa duas centenas de pessoas envolvidas no processo eleitoral.
O Fórum Permanente Ceilândia Viva esteve presente na Comissão Eleitoral que elaborou o Regimento Eleitoral e está fazendo os encaminhamentos até o resultado final. As escolas públicas já foram liberadas para o evento e nessa semana a lista de votantes será solicitada ao Juiz da 20a Zona Eleitoral.
O Fórum deseja que o evento contribua para o fortalecimento da democracia e o crescimento da participação do povo nos processo de participação comunitária.
O Fórum Permanente Ceilândia Viva esteve presente na Comissão Eleitoral que elaborou o Regimento Eleitoral e está fazendo os encaminhamentos até o resultado final. As escolas públicas já foram liberadas para o evento e nessa semana a lista de votantes será solicitada ao Juiz da 20a Zona Eleitoral.
O Fórum deseja que o evento contribua para o fortalecimento da democracia e o crescimento da participação do povo nos processo de participação comunitária.
terça-feira, 17 de março de 2015
FÓRUM DIVULGA REGIMENTO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DA PREFEITURA COMUNITÁRIA DO PSUL
PREFEITURA
COMUNITÁRIA DO SETOR P SUL
REGIMENTO ELEITORAL
CAPITULO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. De acordo com os
artigos 51 a 60 do Estatuto da Prefeitura Comunitária do Setor P Sul este
Regimento Eleitoral será cumprido e aplicado pela Comissão Eleitoral nas
eleições da entidade, marcada para o dia 26 de abril de 2015, e respeitado
pelas chapas concorrentes e todos os eleitores durante o período das eleições,
seguindo o que rege este Regimento.
Art. 2º. Serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral todos os casos omissos nesse Regimento Eleitoral.
CAPÍTULO
II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. A Comissão Eleitoral é composta de 5
(cinco) membros e tem por finalidade organizar, coordenar, dirigir, acompanhar
e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral.
Art. 4º. As eleições deverão ser abertas
oficialmente pelo presidente da Comissão Eleitoral, assim como a finalização e
conferência da(s) urna(s).
Art. 5º. A Comissão Eleitoral será composta
pelos seguintes membros:
Presidente
I.
Presidente
II.
Vice-presidente
III.
Secretário
geral
IV.
Secretário
de Organização
V.
Secretário
de Finanças
Art. 6º. Compete ao presidente da Comissão
Eleitoral:
I. Analisar, discutir e
socializar as normas deste Regimento.
II. Publicar o Edital de
Convocação das Eleições, com as instruções e cronograma do processo eleitoral
estabelecido, divulgando-o para toda comunidade.
III. Receber e assinar as
inscrições das chapas.
IV. Verificar a
veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.
V. Elaborar e afixar na
sede da Prefeitura Comunitária do P Sul a lista com o nome das chapas e seus
respectivos componentes.
VI. Credenciar os fiscais
das chapas e os candidatos.
VII. Fiscalizar a
campanha.
VIII. Supervisionar os
trabalhos da eleição e da apuração.
IX. Designar e credenciar
a Mesa de Votação e Mesa de Apuração.
X. Receber e relatar
juntamente com o secretário geral, as denúncias de irregularidades, moções,
requerimentos e outros, relacionados às chapas concorrentes ou do processo
eleitoral, buscando consensualmente a melhor atitude a ser tomada.
Parágrafo único. Caso o número de
indicados pelas chapas não sejam suficientes, cabe ao presidente a indicação ou
convocação de pessoas para compor as Mesas de Votação e Apuração da eleição.
Art. 7º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Analisar, discutir e
socializar as normas deste Regimento.
II.
Representar
o presidente na sua ausência.
III. Receber e assinar as
inscrições das chapas.
IV. Verificar a
veracidade das informações prestadas pelas chapas na inscrição.
V.
Receber
e assinar os requerimentos.
VI.
Ajudar
na organização e fiscalização das eleições.
Art. 8º. Compete ao Secretário Geral:
I.
Redigir
todas as atas das reuniões da Comissão Eleitoral em livro de ata.
II.
Receber
requerimentos ou recursos impetrados contra o processo eleitoral ou chapas
concorrentes.
III.
Inscrever
as chapas concorrentes.
IV.
.Elaborar
o Edital de convocação de inscrição de chapas com as instruções e cronograma do
processo eleitoral estabelecido.
V.
Elaborar
a Ata de Resultados após o término da eleição registrando-a em livro de ata da
Prefeitura Comunitária do Setor P Sul.
Art. 9º. Compete aos Secretários de Organização
e Finanças:
I.
Substituir
o presidente, vices, secretário geral em suas ausências.
II.
Participar
das reuniões da Comissão.
III.
Auxiliar
nos trabalhos da Comissão.
IV.
Organizar
e instruir os participantes no dia da eleição.
CAPÍTULO III - DA
INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Art.
10. Poderão
compor as chapas para a Prefeitura Comunitária do Setor P Sul moradores do P
Sul com títulos da 20ª Zona Eleitoral.
Art. 11. O período de
inscrição de chapas será do dia 18/03 ao dia 21/03 do mês de março de 2015.
Art. 12. Para inscrever-se, a
chapa deve cumprir os seguintes requisitos:
I.
Chapa completa;
II.
Moradores maiores de 18 anos;
III.
Currículo dos candidatos ao cargo de Prefeito;
IV.
Certidão de Nada Consta Criminal para todos os
concorrentes;
V.
Residir há mais de 1 (um) ano no Setor P Sul;
VI.
Ter domicílio eleitoral no Setor P Sul.
Parágrafo
1º – A chapa deverá entregar a documentação na sede da Prefeitura, no horário
de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas.
Parágrafo
2º – Os documentos da inscrição deverão ser rubricados e datados pelo
presidente da Chapa e a Comissão Eleitoral emitirá recibo com data e hora da
entrega.
Art. 13. Após receber as inscrições, a
Comissão deve verificar a veracidade das informações prestadas e publicar, na
sede da prefeitura, o nome e componentes das chapas concorrentes.
Art.14.
Caso não haja inscrição de
chapas no período regulamentado, o período de inscrição pode ser prorrogado por
mais 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de apenas
uma chapa ter sido inscrita no período regular ou na prorrogação, a eleição
ocorrerá normalmente mesmo com chapa única, sem mais prorrogação do prazo.
CAPÍTULO IV – DA
CAMPANHA ELEITORAL
Art.
15. Na
campanha eleitoral, que terá início 30 (trinta) dias antes da data da eleição,
será assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores.
I.
A
Comissão Eleitoral não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha,
mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, pela
continuidade das atividades e do processo eleitoral.
II.
Será
permitida a utilização de material de propaganda e a realização de atividades
pelos candidatos dentro do Setor P Sul, desde que não causem transtornos para o
dia a dia da comunidade.
III.
De
acordo com as disponibilidades, serão franqueadas aos candidatos as
dependências físicas da Prefeitura Comunitária do P Sul para a realização de
reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento.
Art. 16. O período de
divulgação e campanha das chapas terá início no dia 26/03 ao dia 25/04 do mês
de abril de 2015, encerrando-se 24 horas antes da data fixada para as eleições.
Parágrafo único. É vetada a “boca de
urna” próxima ao local de votação no dia da eleição, bem como, a entrega de
panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do
ambiente.
CAPÍTULO V - DO
PROCESSO ELEITORAL
Art. 17. A eleição dar-se-á
por votação direta e secreta a fim de assegurar a liberdade e participação de
todos os eleitores.
Art. 18. A Comissão Eleitoral providenciará as
urnas e cédulas em parceria com o
Tribunal Regional Eleitoral e as disponibilizará nas Unidades Escolares do
Setor P Sul no dia marcado para a eleição.
Art. 19.
O colégio eleitoral das eleições para a Prefeitura
Comunitária do Setor P Sul é composto por todos os eleitores da 20ª Zona
Eleitoral, devidamente cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A lista de eleitores será
solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral de Ceilândia.
Art. 20. A eleição será
realizada no dia 26 do mês de abril de 2015. Tendo início às 8:00h00min e
encerrando às 18:00h00min.
Art. 21. Os locais de votação serão fixos e divulgados pela Comissão Eleitoral:
I.
Os
eleitores deverão se organizar em fila única e apresentar, à Mesa de Votação,
documento de identificação com foto e título de eleitor, permitindo-se o uso
apenas da identificação no caso da ausência do título.
Parágrafo
Único.
A Comissão Eleitoral articulará com as chapas para desenvolver as atividades
pertinentes ao dia da votação, inclusive quanto à presença de seus
representantes no processo de indicação de mesários, fiscalização e apuração
das eleições.
Seção I - Da Mesa de
Votação
Art.
22.
A Mesa de Votação será composta por 03 (três) membros, sendo: um presidente, um
secretário e um mesário escolhidos pelo presidente da Comissão Eleitoral dentre
os indicados pelas chapas concorrentes, membros da Comissão Eleitoral ou outros.
§1º.
Não poderão integrar esta Mesa quaisquer dos candidatos, seus familiares ou
seus fiscais.
§2º.
Na ausência temporária do presidente, assume as suas funções o secretário.
§3º.
É possível a substituição de parte ou todos os membros da Mesa mediante a
impossibilidade de permanência durante todo o horário eleitoral, desde que haja
registro da ocorrência em Ata de Votação.
Art.
23. Compete
ao presidente da Mesa de Votação:
I. Organizar os
trabalhos de votação.
II. Zelar pela ordem e
regularidade do processo de votação.
III. Zelar pela
inviolabilidade das cédulas e da urna.
IV. Autenticar com sua
rubrica as cédulas de votação.
V. Solucionar
imediatamente todas as dúvidas ou questionamentos ao processo de votação.
Art.
24. Compete
ao secretário da Mesa de Votação:
I. Organizar os
trabalhos de votação.
II. Zelar pela ordem e
regularidade do processo de votação.
III. Zelar pela
inviolabilidade das cédulas e da urna.
IV. Identificar os
eleitores conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida
pelo TRE.
V. Lavrar a ata de
votação, anotando fielmente todas as ocorrências.
Art.
25. Compete
ao mesário da Mesa de Votação:
I. Organizar os
trabalhos de votação.
II. Zelar pela ordem e
regularidade do processo de votação.
III. Zelar pela inviolabilidade
das cédulas e da urna.
IV. Identificar os
eleitores conferindo o documento apresentado com a lista de eleitores fornecida
pelo TRE.
V. Solicitar do eleitor
a assinatura na lista de votação.
Art. 26.
A
Mesa de Votação deve ser instalada em local adequado e numa disposição que
assegure a ordem no funcionamento, a privacidade e o voto secreto do eleitor.
§1º. A Mesa de Votação deverá estar com a
lista de todos os eleitores de sua seção para que os eleitores possam assinar
ao lado de seus respectivos nomes atestando a votação.
§2º. O eleitor deverá assinar a lista de
votação com a mesma assinatura constante no título eleitoral, sem rasuras.
Art. 27. As cédulas terão formato único e serão
assinadas pela Comissão Eleitoral, lacradas pelos representantes das chapas e,
após transportadas aos devidos locais, rubricadas pelo presidente da Mesa de
Votação, que manterá uma assinatura única ou padrão.
Art. 28. Se houver
interrupção na votação,
o presidente da Mesa de Votação deverá providenciar um lacre de urna, contendo
sua assinatura, além das assinaturas do secretário, mesário, fiscais de chapa e
do último eleitor votante para vedar a urna até a reabertura, impedindo
qualquer ato ilícito.
Seção II – Da Mesa De
Apuração
Art. 29.
O
presidente da Comissão Eleitoral indicará três (03) membros da referida
Comissão para constituírem a Mesa de Apuração, sendo: um presidente e dois
mesários para realizarem o escrutínio dos votos.
Parágrafo
Único. Não
poderão integrar esta Mesa quaisquer dos candidatos, seus familiares ou seus
fiscais.
Art. 30.
A
apuração dos votos ocorrerá em sessão pública e única, pela Mesa de Apuração, e
será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 31.
A
apuração dos votos só poderá ser iniciada quando todos os incidentes e impugnações
lançados em Ata forem analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 32.
Serão
consideradas nulas as cédulas que:
I. Não corresponderem ao
modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral.
II. Tiverem mais de uma
chapa assinalada.
III. Contenham expressões,
palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto.
IV. Não estiverem
autenticadas com a rubrica do presidente da Mesa de Votação.
Art. 33.
Será
considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§1º. Em caso de empate, haverá nova eleição
no prazo de 14 (quatorze) dias, concorrendo ao novo pleito apenas às chapas que
empataram em número de votos.
§2º. Os
casos omissos serão analisados e julgados imediatamente pela Mesa de Apuração,
em decisão por maioria de votos.
Art. 34.
Concluída
a apuração dos votos, o presidente da Mesa de Apuração deve preencher o Boletim
de Resultados e elaborará a ata para registro do resultado no Livro de Ata da
Prefeitura Comunitária do Setor P Sul, conclamando a chapa vencedora.
Art. 35.
Após divulgação do resultado, e se for o caso,
julgados os recursos impetrados, as cédulas e o material das eleições devem ser
lacrados e arquivados pelo período de 6 (seis meses), quando poderá ser
descartado ou incinerado.
CAPITULO III – DAS
IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES
Art. 36. A Comissão Eleitoral tem total
autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes
ou de membros da mesma, decretando a sentença de acordo com o presente
Regimento.
Art. 37. São consideradas irregularidades:
I.
Comprar
ou trocar favores por voto.
II.
Concorrer
às eleições sem ser cumprir os critérios para candidatos.
III.
Fazer
propaganda político-partidária.
IV.
Acusar
ou insinuar sem provas, fatos que venham a prejudicar a imagem ou a integridade
da pessoa ou chapa concorrente.
V.
Tomar
para si propostas oficialmente declaradas por chapas concorrentes.
VI.
Agredir
física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivamente, os concorrentes da
eleição para a Prefeitura Comunitária do Setor P Sul.
VII.
Não
respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Eleitoral.
VIII.
Negar,
falsificar ou omitir informações sobre as candidaturas.
IX.
Corromper
a Comissão Eleitoral, através de suborno ou atitudes semelhantes.
Art. 38. Das punições:
I.
A
Comissão Eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato, e por maioria simples,
decretará a sua sentença, fazendo-se público através de seu secretário geral.
II.
Relativo
às chapas, as punições pode ser à cassação do mandato individual ou coletivo de
toda a chapa, a depender do teor da infração.
III.
Caso
seja a Comissão Eleitoral o foco da acusação, o fato deverá ser levado à
avaliação da assembléia geral da Prefeitura Comunitária do Setor P Sul.
Art. 39. Em caso de fraude comprovada no processo
eletivo, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando
novas eleições em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito
todas as chapas anteriormente inscritas.
Parágrafo Único. Caso seja comprovada
a responsabilidade de determinada chapa na fraude, a Comissão Eleitoral
deliberará sobre o afastamento desta chapa das novas eleições.
CAPITULO
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A Comissão é soberana e imune sobre suas
decisões, até que se prove o contrário. O descumprimento de suas decisões ou
critérios aqui estabelecidos implicará na cassação da candidatura individual ou
coletiva.
Art. 41. Após o encerramento das inscrições e
passados cinco dias do prazo para impugnações, será divulgado o valor
proporcional de R$9.000,00 (nove mil reais) a ser dividido entre as chapas
concorrentes.
Parágrafo 1º. Sem o visto do
candidato à Prefeito Comunitário na comunicação do valor que caberá a cada
chapa concorrente, a inscrição da chapa será cancelada.
Parágrafo 2º. Os valores divulgados,
totais e parciais, não estão sujeito a nenhum tipo de recurso ou impugnação.
Parágrafo 3º. Caso alguma chapa não
confirme o pagamento do valor que lhe é devido, os valores serão recalculados e
o prazo para complementação será de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo 4º. No oitavo dia após a
divulgação do valor proporcional a ser dividido, a Comissão Eleitoral
confirmará as chapas concorrentes no processo eleitoral.
Parágrafo 5º. Em caso de impugnação
coletiva, a chapa não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à
sua participação nos custos do processo eleitoral.
No oitavo dia após a divulgação do valor
proporcional a ser dividido, a Comissão Eleitoral confirmará as chapas
concorrentes no processo eleitoral.
Art. 42. Cada chapa deverá apresentar um
fiscal, um mesário e um secretário, que serão credenciados pela Comissão Eleitoral
para:
I.
Acompanhar
os trabalhos das Mesas de Votação e Apuração.
II.
Apoiar
a organização da(s) fila(s) de votação e cuidados com a urna(s).
Parágrafo Único. Caso os fiscais
tenham alguma solicitação ou denúncia, devem fazê-lo à Comissão Eleitoral.
Art. 43. Os candidatos deverão ter e conhecer
este Regimento Eleitoral, assim como a Comissão Eleitoral, deverá por meio de
seu secretário geral, torná-lo público em local visível.
Setor P Sul, 17 de março de 2015
Comissão Eleitoral
Francisco Morbeck
Professor Roberto Reis
José Moacir Pinheiro
Lucas Monteiro
Luiz Rodrigo Aguiar
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